Aprendi com um grande jurista que em todos os casos existem três verdades, a verdade dos outros, a minha verdade e a verdade.
Hoje quero falar de um caso que reflete bem este caso, o caso do transporte escolar em Joaçaba, mais precisamente sobre o direito ao passe do transporte público.
Nesta situação vamos analisar, existem três verdades, mas, somente uma é a de fato e de direito.
Desde 2009, pela Lei 3927, posteriormente alterada pela Lei 3958/2010, a concessão do benefício do passe ou do transporte escolar esta condicionada a matricula do aluno na escola mais próxima de sua casa. Pois bem, é sabido em nossa cidade que muitos pais tem a preferência em colocar seus filhos em escolas centrais com mais infra estrutura física e nome tradicional o que a referida Lei não proíbe,mas, deixa bem claro em seu parágrafo único que, “O aluno deverá matricular-se, preferencialmente, na escola mais próxima de sua residência para dispor do transporte escolar público se optar por outro local o transporte escolar será de responsabilidade dos pais...”portanto se os pais optarem por escolas fora do zoneamento ao qual pertence seu domicílio deverão arcar com as despesas deste transporte.
Existem situações específicas para a concessão extraordinária deste direito, no próprio parágrafo citado uma destas exceções é apresentada, “exceto se optar por escola ou projeto especial de atendimento integral que tenha sido regularmente encaminhado por órgão de proteção à criança e ao adolescente.” Neste caso a Lei determina que o encaminhamento a estes projetos seja responsabilidade dos órgãos de defesa da criança e adolescente como o conselho tutelar e a vara da infância e juventude, que em situações específicas de vulnerabilidade da criança ou do adolescente determinam que estes sejam atendidos por escolas em tempo integral e que ai seja fornecido o transporte escolar ou o passe escolar.
Sabedores desta verdade agora vejamos outras que correm a língua frouxa pela cidade, que a secretaria de educação esta cortando os passes das crianças, que o conselho do FUNDEB não quer dar passe de ônibus, que existe má vontade do gestor em fornecer o transporte. Tudo isto dito por pessoas que parecem gostar de criar factóides principalmente em ano eleitoral e colocam em risco todo um trabalho extremamente sério de gestão e principalmente instigam pais e alunos contra funcionários da educação e administradores como se estes fossem os responsáveis pela “maldade” de não fornecer transporte a quem não se enquadra nas especificações da Lei.
Bom só para esclarecer, primeiro o gestor, o funcionário, professor, diretor de escola, secretário é OBRIGADO a seguir o que diz a Lei sob pena de responder judicialmente se assim não o fizer. Segundo não são estes entes que criam a Lei, como qualquer cidadão de bem são obrigados a cumprir o que ela determina. Terceiro, esta na hora de nossa comunidade saber que quem tem o poder de criar as Leis é o legislativo federal (deputados e Senadores), estadual (deputados estaduais) e municipal (vereadores), neste caso a Lei municipal foi discutida e votada pelos vereadores, que obedeceram a uma determinação de uma Lei maior de âmbito federal que determinou que fosse criado o zoneamento escolar, portanto se alguma alteração deve ser feita é por estas instituições democráticas eleitas pela sociedade e que mesmo assim devem primar pela Lei maior ou seja,a Lei municipal NÃO pode contradizer a Lei estadual e esta não pode ir contra a Lei Federal.
Chega de servidores ameaçados e muitas vezes agredidos por ignorância do povo a Lei, chega do povo ser manipulado por pessoas que só pensam em seu projeto político, chega de direito de alunos serem usados como arma de ataque político, e aqui não me interessa se de situação ou oposição, chega de meias verdades, chega de “jeitinho”.
A verdade pode até doer, mas, ela leva ao pleno conhecimento dos seus direitos, e seus direitos terminam onde começa sua obrigação em respeitar a Lei, gostando ou não, achando justa ou injusta.
“O direito e o dever são como as palmeiras: não dão frutos se não crescem uma ao lado da outra.” Félicité Robert de Lammennais
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